Gaema aponta irregularidades e Justiça manda paralisar obras em loteamento de Piracicaba

  • 13/01/2025
(Foto: Reprodução)
Também foi determinado que não haja ocupação dos imóveis já construídos nas áreas consideradas irregulares. Promotor vai insistir em demolição das construções. Mapa mostra nascente e curso d'água na propriedade Ministério Público do Estado de São Paulo A Justiça de Piracicaba (SP) concedeu liminar para determinar a imediata paralisação das obras e ocupação de um loteamento, após irregularidades apontadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp A propriedade fica na Estrada Municipal Heitor Soledade, bairro Pau D’alhinho, na zona rural da cidade, e tem área total de 31,7 mil metros quadrados. A área inclui tanto uma área comum sem proteção especial quanto uma área de preservação permanente (APP) de 50 metros no entorno de nascentes. Segundo o Gaema, o parcelamento de solo no local é irregular porque está fora do marco legal que permita a regularização fundiária, ou seja, não possível realizar regularização. Durante as apurações, um homem relatou que comprou dois terrenos de 500 metros quadrados pelo valor de R$ 45 mil cada um. O Gaema também apurou que há imóveis estão concluídos ou com obras avançadas. Um deles, durante fiscalização, estava em fase de acabamento, com muro, grade e portão frontal, poste de energia elétrica, cavalete, hidrômetro e fossa ecológica, além de uma pequena horta. Entrada de loteamento investigado pelo Gaema Ministério Público do Estado de São Paulo Embargo desrespeitado Fiscais da prefeitura relataram à Promotoria que foram abertos dois procedimentos administrativos, houve aplicação de multa e embargo, que foi desrespeitado. Na ação, o promotor Ivan Carneiro Castanheiro destacou que o parcelamento de solo para fins urbanos em zona rural é vedado por lei. E que só pode ocorrer em áreas urbanas ou de expansão urbana, definidas pelo plano diretor ou lei municipal. "Quanto aos núcleos habitacionais não regularizáveis [...], devem ser efetuadas urgentes e constantes ações de fiscalizações para evitar seu crescimento antes dos respectivos desfazimentos por decisão judicial [...]. Só assim as áreas rurais voltarão a ser utilizadas na sua vocação agropecuária, sem interferência de usos urbanos", explicou ao g1. Segundo Carneiro, nesse caso específico, a prefeitura embargou a obra, mas não fiscalizou para evitar a continuidade das construções. Segundo o promotor, a omissão da prefeitura fez com que ela fosse incluída como ré na ação. "O equilíbrio ambiental e urbanístico é essencial para garantir a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e a organização do espaço urbano. No contexto do parcelamento do solo, essa preocupação é ainda mais relevante, pois impacta diretamente o desenvolvimento ordenado e sustentável no Município, quer na área urbano, quer na área rural", argumenta na ação. Imagem de 2016 demonstra que não havia propriedades no local no período, segundo o MP Ministério Público do Estado de São Paulo O que foi determinado Ao conceder a liminar, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, fez as seguintes determinações: A imediata paralisação das obras e a não ocupação dos imóveis em áreas onde já foram identificados parcelamentos irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento; Que os responsáveis pelo loteamento parem de veicular publicidades para venda dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicidade; Que deixem de realizar quaisquer atos jurídicos relacionados à área e que envolvam novas ocupações do local, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada unidade; Em 30 dias, afixar, em lugar visível, ao lado de portaria de entrada, uma placa que informe sobre as irregularidades, contendo inscrições de proibição de comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime e aplicação de multa de R$ 20 mil por dia. Pedidos relacionados à prefeitura O promotor também pediu à Justiça que determinasse que a prefeitura realizasse demolição dos imóveis; reparação de todos os danos ambientais e urbanísticas junto à responsável pelo loteamento; e reparação dos danos materiais e morais aos compradores dos lotes. No entanto, os pedidos relacionados à prefeitura não foram acolhidos pela juíza. "Quanto aos pedidos em face da Municipalidade, ficam indeferidos pois, não há, nos autos, elementos que comprovem o abuso de poder ou a omissão administrativa que justifiquem a intervenção judicial nesse sentido, em caráter urgente", justificou a magistrada. Carneiro informou que deve insistir nesses pedidos. "Embora respeite o teor da decisão proferida, o Ministério Público insistirá nesse pedido de demolição imediata, nas vias adequadas, bem como na necessidade de se determinar ao Município que proceda a fiscalização periódica do parcelamento, visando garantir as paralizações das construções, dentre outras medidas", comentou o promotor. A decisão liminar é provisória e ainda haverá um julgamento final da ação. VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/01/13/gaema-aponta-irregularidades-e-justica-manda-paralisar-obras-em-loteamento-de-piracicaba.ghtml


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